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PORTARIAS Nº 72, 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 072, de 09 de fevereiro de 2026.
“Aplica a penalidade de advertência escrita ao servidor J. V. R. J., conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo SEI nº 3537305.402.00040291/2025-36, instaurado para apuração de fatos relacionados à definição e anotação do horário de saída de viagem de transporte de paciente realizada, envolvendo o motorista A. L. P.;
CONSIDERANDO que, conforme apurado nos autos, a viagem foi programada com saída às 03h00, apesar de constar apenas um paciente com atendimento agendado para as 14h00, o que resultou em excessivo tempo de espera, desgaste à paciente transportada e risco de insatisfação com o serviço público prestado;
CONSIDERANDO que os despachos administrativos e o parecer da Procuradoria Geral do Município consignaram que a situação poderia ter sido evitada mediante simples contato prévio com o hospital de destino, de modo a adequar o horário da viagem à real necessidade do atendimento;
CONSIDERANDO que a manutenção do referido horário ocasionou permanência do motorista à disposição por período excessivo, gerando horas extras e diária superior a 08 (oito) horas, em afronta aos princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa;
CONSIDERANDO a manifestação expressa da Procuradoria Geral do Município no sentido de que a conduta não deve se repetir, recomendando a formalização de advertência escrita ao servidor responsável pela anotação da viagem, com registro em prontuário funcional, a fim de preservar o histórico administrativo;
CONSIDERANDO, por fim, o caráter pedagógico da medida, visando orientar e prevenir a repetição de condutas semelhantes no âmbito do Serviço de Transporte de Pacientes,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar ao servidor J. V. R. J., matrícula nº 6970, lotado no Serviço de Transporte de Pacientes, a penalidade de ADVERTÊNCIA ESCRITA, em razão de conduta incompatível com os deveres funcionais, consistente na anotação e manutenção de horário inadequado para viagem de transporte de paciente, sem a devida confirmação prévia com a unidade hospitalar de destino.
Art. 2º A penalidade aplicada fundamenta-se no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da desídia no desempenho das respectivas funções, bem como nos princípios da legalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser dada ciência ao servidor e arquivada cópia no respectivo prontuário funcional.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.