PORTARIA Nº 77, 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a nomeação de Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório e a vinculação de servidores em estágio probatório, e dá outras providências.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Memorando do Serviço de Recrutamento, Seleção, Treinamento e Avaliação, exarado no Processo SEI nº 3537305.402.00004098/2026-12;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.618, de 09 de junho de 2022, que institui o Sistema Municipal de Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO a Portaria que nomeou os membros da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório;
CONSIDERANDO o disposto no Anexo I da Lei nº 2.618/2022, que estabelece que as Portarias de Avaliação deverão vincular 05 (cinco) membros da Comissão Especial a grupos específicos de servidores em estágio probatório,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam nomeadas as Comissões Especiais de Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório, responsáveis pela avaliação dos servidores públicos municipais em período de estágio probatório, nos termos da Lei nº 2.618/2022, conforme composição e vinculação estabelecidas nos artigos seguintes.
Art. 2º Comissão Especial de Avaliação I
Membros:
I – Paiza Pança Canossa
II – Maribel de Almeida Oliveira Ribeiro
III – Jossiel Furlanetto Collutte
IV – Neli Sibele Faria
V – Marcos Roberto dos Santos
Presidente: Paiza Pança Canossa
Secretário: Marcos Roberto dos Santos
Suplente: Maria Teresa Viana Monteiro Coimbra
Servidores Avaliados:
I – Conceição Aparecida Esposito da Costa
II – Hemilly Loary Gonçalves Dias Pinheiro
III – Francieli de Souza Oliveira
IV – Elaine da Mota Oliveira
V – Emiliana Cristina dos Santos Oliveira
VI – Alessandra Candido Soares
VII – Joviane Lameu de Oliveira
VIII – Helenice Neli de Carvalho
IX – Maria Julia Ferreira Origuella
X – Larissa Carolina Alves Barreto
XI – Adriano Irineu Sussai
Art. 3º Comissão Especial de Avaliação II
Membros:
I – Djeane Silvana Cervigni Chagas Pereira
II – Janaina Vieira da Maia Sussai
III – Maria Teresa Viana Monteiro Coimbra
IV – Miriam Martins dos Santos Souza
V – Maribel de Almeida Oliveira Ribeiro
Presidente: Maria Teresa Viana Monteiro Coimbra
Secretária: Miriam Martins dos Santos Souza
Suplente: Jossiel Furlanetto Collutte
Servidores Avaliados:
I – Maria Eduarda Viana
II – Thaise Duarte Maganhini
III – Luiz Francisco de Moura
IV – Barbara Vitoria Dourado Gonçalves
V – Carolina Gabrieli Vieira
VI – Patricia Pontes dos Santos
VII – Fatima Aparecida Pessoa de Moura
VIII – Juliana Lortscher Rahal Dias
IX – Daniela Maria Ribeiro da Silva
X – Jaqueline da Cruz Silva
XI – Maria Angelica Atanzao Lazari
Art. 4º Comissão Especial de Avaliação III
Membros:
I – Marcos Roberto dos Santos
II – Elen Cristiane Dona de Oliveira
III – Fabio Lucas Prado Peres
IV – Marli Aparecida Escardovelli Alcantara
V – Marco Antonio Braz de Souza
Presidente: Elen Cristiane Dona de Oliveira
Secretário: Fabio Lucas Prado Peres
Suplente: Rinaldo Torrezan
Servidores Avaliados:
I – Jose Carlos Lopes Bregeiro
II – Claudemir dos Santos Leal
III – Igor Antonio Garcia
IV – Adriano da Silva Oliveira
V – Beatriz Riguetti Rizzatto
VI – Vanessa Keli Silva Santos
VII – Jeise Firmino da Silva
VIII – Ademir dos Reis Rodrigues
IX – Edson Luiz da Silva
X – Natalia Gaspar Pinto
XI – Patricia Aguiar Banhato
Art. 5º Comissão Especial de Avaliação IV
Membros:
I – Djeane Silvana Cervigni Chagas Pereira
II – Fabio Lucas Prado Peres
III – Janaina Vieira da Maia Sussai
IV – Miriam Martins dos Santos Souza
V – Paiza Pança Canossa
Presidente: Paiza Pança Canossa
Secretária: Miriam Martins dos Santos Souza
Suplente: Marco Antonio Braz de Souza
Servidores Avaliados:
I – Marcos Vinicius de Oliveira Santos
II – Luciano Batista de Oliveira
III – Jeferson Alexandre de Oliveira Cardoso
IV – Claudinei Eduardo Pereira
V – Aguinaldo Luis Pipino Faria
VI – Fabio Rolli Fortes
Art. 6º As Comissões deverão observar rigorosamente os critérios, procedimentos e prazos previstos na Lei nº 2.618/2022 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de fevereiro de 2026.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.