LEI Nº 3397, DE 04 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 49/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.807.980,00 (Dois milhões, oitocentos e sete mil, novecentos e oitenta reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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| 166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
2.807.980,00 |
| |
|
TOTAL |
2.807.980,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal, para aquisição de maquinários (escavadeira hidráulica no valor de R$950.000,00; rolo compactador autopropelido, no valor de R$577.980,00; e motoniveladora, no valor de 1.280.000,00), que terão ampla aplicação nas ações da Secretaria de Obras.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2026.