DECRETO Nº 8550, DE 05 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3398, de 05 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 248.680,00 (duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 190 |
3.3.50.43.03 |
Subvenções Médicas |
25.190,00 |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
223.490,00 |
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TOTAL |
248.680,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos próprios do Município, em razão da Lei nº 3.369, de 24 de fevereiro de 2026, ter alterado a Lei nº 3.254, de 10 de setembro de 2025, passando o valor total dos auxílios, repasses municipais e subvenções médicas de R$ 1.014.440,00 para R$ 1.263.120,00, justificando, assim, o pedido de suplementação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 223.490,00, e da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 25.190,00, para atender ao pedido de repasses às entidades no exercício de 2026.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2026.