DECRETO Nº 8548, DE 04 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 337.000,00 (Trezentos e trinta e sete mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3396, de 04 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 337.000,00 (Trezentos e trinta e sete mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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| 155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica–Eventos Esportivos |
337.000,00 |
| |
|
TOTAL |
337.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do Tesouro Municipal, nos termos do art. 4º, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, mediante a utilização de superávit financeiro do exercício anterior, destinados à contratação de empresa especializada para execução de serviços de iluminação dos mini campos da cidade, atendendo ao interesse público, segurança, lazer e inclusão social da comunidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2026.