DECRETO Nº 8558, DE 18 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3401, de 18 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal da Saúde |
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| |
02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.450.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 2.450.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, nos termos das seguintes Portarias do Ministério da Saúde:
I - Portaria GM/MS n° 10.440, de 25 de março de 2026, no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, sendo:
a) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por indicação do Deputado Arlindo Chinaglia;
b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por indicação do Deputado Jilmar Tatto;
II - Portaria GM/MS n° 10.436, de 25 de março de 2026, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por indicação da Deputada Rosângela Moro;
b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por indicação do Deputado Capitão Augusto;
c) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indicação do Deputado Paulo
d) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por indicação do Deputado Vinicius de Carvalho.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de maio de 2026.