DECRETO Nº 8561, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 330.308,48 (trezentos e trinta mil, trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3405, de 20 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor R$ 330.308,48 (trezentos e trinta mil, trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos), para suplementação a seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 330.308,48 |
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TOTAL |
R$ 330.308,48 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n° 3326, de 09 de dezembro de 2025, destinado á ampliação do Contrato n° 292/2025, de prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação predial, para atendimento de 04 (quatro) unidades escolares da rede municipal de ensino, com a disponibilização de 08 (oito) postos de auxiliares de limpeza, incluindo o fornecimento de materiais, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.