LEI Nº 3407, DE 20 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 63/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.300,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Emenda Parlamentar) |
R$ 250.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 204.300,00 |
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TOTAL |
R$ 454.300,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinados ao custeio da reforma do Centro de Castração.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.