LEI Nº 3405, DE 20 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 64/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor R$ 330.308,48 (trezentos e trinta mil, trezentos e oito reais e quarenta e oito centavos), para suplementação a seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
| |
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 330.308,48 |
| |
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TOTAL |
R$ 330.308,48 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n° 3326, de 09 de dezembro de 2025, destinado á ampliação do Contrato n° 292/2025, de prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação predial, para atendimento de 04 (quatro) unidades escolares da rede municipal de ensino, com a disponibilização de 08 (oito) postos de auxiliares de limpeza, incluindo o fornecimento de materiais, uniformes e Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.