DECRETO Nº 8563, DE 20 DE MAIO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 454.300,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3407, de 20 de maio de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 454.300,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil e trezentos reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal da Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Emenda Parlamentar) |
R$ 250.000,00 |
| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 204.300,00 |
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TOTAL |
R$ 454.300,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinados ao custeio da reforma do Centro de Castração.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de maio de 2026.