LEI Nº 3401, DE 18 DE MAIO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 55/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), para suplementação a seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal da Saúde |
|
| |
02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 2.450.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 2.450.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, nos termos das seguintes Portarias do Ministério da Saúde:
I - Portaria GM/MS n° 10.440, de 25 de março de 2026, no valor total de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, sendo:
a) R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), por indicação do Deputado Arlindo Chinaglia;
b) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), por indicação do Deputado Jilmar Tatto;
II - Portaria GM/MS n° 10.436, de 25 de março de 2026, no valor total de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), destinados ao incremento temporário do custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por indicação da Deputada Rosângela Moro;
b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), por indicação do Deputado Capitão Augusto;
c) R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por indicação do Deputado Paulo
d) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por indicação do Deputado Vinicius de Carvalho.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de maio de 2026.