“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação,no valor de R$ 724.340,00 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3390, de 24 de abril de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 724.340,00 (setecentos e vinte e quatro mil, trezentos e quarenta reais) para suplementar as dotações abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A SUPLEM. R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude |
|
| |
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
| 157 |
4.4.90.52.99 |
Equipe e Material Permanente |
724.340,00 |
| |
|
TOTAL |
724.340,00 |
Parágrafo único. A suplementação autorizada no caput tem por finalidade a utilização de recursos próprios do Município, destinados a aquisição e instalação de playgrounds.
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da
Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro 2025, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO
|
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Juventude |
|
| 156 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
724.340,00 |
| |
|
TOTAL |
724.340,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de abril de 2026.