LEI Nº 3419, DE 15 DE JUNHO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 77/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 650.362,65 (seiscentos e cinquenta mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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| |
02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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| 187 |
3.3.50.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – PLENA/ MAC |
R$ 650.362,65 |
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TOTAL |
R$ 650.362,65 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Governo Federal – Portaria GM/MS nº10.816, de 10 de abril de 2026, no valor de R$340.200,00 (trezentos e quarenta mil e duzentos reais) destinados à manutenção das ações e serviços públicos de saúde e portaria GM/MS nº9.760, de 26 de dezembro de 2025,. No valor de R$310.162,65 (trezentos e dez mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinados ao fortalecimento do Programa “Agora Tem Especialista”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de junho de 2026.