LEI Nº 3440, DE 03 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 93/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 124.717,00 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e dezessete reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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| 163 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
124.717,00 |
| |
|
TOTAL |
124.717,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 40, inciso III, alínea "a", da Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinado para contratação de empresa especializada na execução de serviços de engenharia na construção de 100 (cem) carneiras e contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de zeladoria no cemitério Jardim da Paz.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 03 de julho de 2026.