DECRETO Nº 8605, DE 02 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 37.530,00 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3438, de 02 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 37.530,00 (trinta e sete mil, quinhentos e trinta reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Sec.Mun.Plan.Coord/ Zelad.Transito/ Mob. Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
37.530,00 |
| |
|
TOTAL |
37.530,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art.4º inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, contrapartida do Município para complementar a Emenda Impositiva do Vereador Julio Caetano, para fornecimento e implantação de materiais de sinalização semafórica.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de julho de 2026.