DECRETO Nº 8611, DE 06 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por
transposição/remanejamento/transferência/anulação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3441, de 06 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional suplementar, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviços |
|
| 53 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
| |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conforme o art. 4°, inciso IV, da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela Lei nº 3.387, de 08 de abril de 2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviços |
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| 51 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
| 52 |
3.3.90.36.99 |
Out. Serviços terceiros – Pessoa Física |
10.000,00 |
| 55 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
| |
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TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de julho de 2026.