LEI Nº 3441, DE 06 DE JULHO DE 2026.
(Projeto de Lei nº 90/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviços |
|
| 53 |
3.3.90.39.99 |
Out. Serviços terceiros – Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
| |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, conforme o art. 4°, inciso IV, da Lei nº 3.326, de 09 de dezembro de 2025, alterada pela Lei nº 3.387, de 08 de abril de 2026, especificado abaixo:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviços |
|
| 51 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
| 52 |
3.3.90.36.99 |
Out. Serviços terceiros – Pessoa Física |
10.000,00 |
| 55 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
10.000,00 |
| |
|
TOTAL |
30.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de julho de 2026.