DECRETO Nº 8606, DE 02 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3439, de 02 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 217 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 150.000,00 |
| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 250.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional que trata o art. 1° será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinado para utilizar no superávit financeiro do ano anterior, para assegurar a manutenção e ampliação das ações de Proteção Social Básica desenvolvidas no município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.