DECRETO Nº 8617, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3443, de 08 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 565.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.02 |
Serviço de Infra-Estrutura Urbana |
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| 169 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
565.000,00 |
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|
TOTAL |
565.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, alínea “b”, do artigo 4º da Lei nº 3.326 de 09 de dezembro de 2025, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, inciso I, para aquisição de materiais de consumo, devido ao aumento das demandas dos serviços relacionados à manutenção e conservação da infraestrutura urbana.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.