DECRETO Nº 8618, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3444, de 08 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
| |
02.05.01 |
Gabinete Industria, Comércio e Serviços |
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| 53 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
140.000,00 |
| |
|
TOTAL |
140.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º será coberto com recursos provenientes do que trata o inciso III, alínea “b”, do artigo 4º da Lei nº 3.326 de 09 de dezembro de 2025, conforme Lei n. 4.320/64, art. 41, inciso I, para execução do Projeto Alimentação Fora do Lar no valor de R$38.000,00; Projeto Capacita Incubadora – SEBRAE (Fase 2) no valor de R$49.000,00; do Projeto AVBC das Incubadoras I, II e III no valor de R$23.000,00 e para despesas diversas da SDTE, IMP e Escola de Profissões no valor de R$30.000,00, totalizando R$140.000,00.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.