DECRETO Nº 8619, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3445, de 08 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.15 |
Sec.Mun.Plan.Coord/Zelad.Trânsito/Mob.Urbana |
|
| |
02.15.01 |
Gabinete do Trânsito Municipal |
|
| 230 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
| 232 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
30.000,00 |
| |
|
TOTAL |
130.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional autorizado no art.1° serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal nº 3.326 de 09 de dezembro de 2025, oriundos do Tesouro Municipal, destinados à aquisição de materiais de sinalização de trânsito e contratação de serviços prestados pela PRODESP (empresa especializada em gestão de multas de trânsito).
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.