DECRETO Nº 8622, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 140.108,88 (cento e quarenta mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3448, de 08 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por excesso, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 140.108,88 (cento e quarenta mil, cento e oito reais e oitenta e oito centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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| 116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
140.108,88 |
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TOTAL |
140.108,88 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Tesouro Municipal, provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, destinado a custear a realização do aditamento da reforma e ampliação do CEIM Alphaville.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.