DECRETO Nº 8623, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 59.591,91 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3449, de 08 de julho de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 59.591,91 (cinquenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais e noventa e um centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 218 |
3.3.90.32.99 |
Material/Serviço – Distribuição Gratuita |
R$ 59.591,91 |
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TOTAL |
R$ 59.591,91 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para concessão de benefícios eventuais.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.