DECRETO Nº 8624, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.869.567,24 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3450, de 08 de julho de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.869.567,24 (um milhão, oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.02 |
Serviço de Infraestrutura Urbana |
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| 172 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações - Pavimentação |
R$ 1.869.567,24 |
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TOTAL |
R$ 1.869.567,24 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será coberto com recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4° da Lei n° 3.326, de 09 de dezembro de 2025, inciso III, alínea “a”, utilizando do superávit financeiro do exercício anterior, no valor de R$ 874.567,24 e recursos provenientes de Emenda do Deputado Federal Vinícius Carvalho n° 2026.2517.0024, no valor de R$ 995.000,00, totalizando R$ 1.869.567,24, para recapeamento asfáltico em diversas vias públicas localizadas no perímetro urbano do Município de Penápolis.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.