DECRETO Nº 8626, DE 08 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3452, de 08 de julho de 2026;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.16 |
Encargos Gerais do Município |
|
| |
02.16.01 |
Despesas Diversas de Administração |
|
| 238 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
R$ 900.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 900.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional autorizado no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, nos termos do art. 4°, inciso III, alínea “a”, da Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, oriundos do Tesouro Municipal, destinados á amortização do Parcelamento da Negociação de Débito com o DAEP (parcelamento das faturas de água), para quitação.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de julho de 2026.