PORTARIA Nº 297, de 18 de agosto de 2026.
“Aplica penalidade de suspensão por 10 (dez) dias, com prejuízo da remuneração, à servidora V. C. dos S., em razão de Processo Administrativo Disciplinar.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO os termos do Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2025, instaurado pela
Portaria nº 589, de 24 de outubro de 2025, com tramitação no Processo SEI nº 3537305.402.00035344/2025-05, no qual se encontram os documentos e demais atos relativos à sua instrução;
CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Processante, que concluiu pela responsabilização da servidora e recomendou a aplicação da penalidade de suspensão por 10 (dez) dias;
CONSIDERANDO que foram assegurados à servidora o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a decisão do Prefeito Municipal que acolheu o Relatório Final da Comissão Processante,
R E S O L V E:
Art. 1º Aplicar à servidora V. C. dos S., código 6380, a penalidade de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias, com prejuízo da remuneração, nos termos da decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 032/2025.
Art. 2º A penalidade deverá ser registrada no prontuário funcional da servidora, observadas as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de agosto de 2026.