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PORTARIAS Nº 300, 20 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
PORTARIA Nº 300, de 20 de agosto de 2026.
 
 
“Constitui Comissão de Sindicância Apurativa e dá outras providências.”
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 3537305.402.00029846/2026-70;
 
CONSIDERANDO os fatos relatados nos documentos constantes do referido processo, relativos a intercorrência verificada durante ação de incentivo à vacinação, realizada em parceria com entidade da sociedade civil, no dia 15/08/2026, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;
 
CONSIDERANDO os despachos do Secretário Municipal de Saúde e da Procuradoria Geral do Município, que determinaram a abertura de Sindicância para apuração formal e circunstanciada dos fatos,
 
 
 
R E S O L V E:
 
 
Art. 1º Fica constituída Comissão de Sindicância Apurativa, para apuração do ato e das circunstâncias em que ocorreu a intercorrência verificada durante a administração de imunizantes na ação de multivacinação mencionada nos autos do Processo SEI nº 3537305.402.00029846/2026-70, ficando a Comissão composta pelos seguintes servidores:
 
I – Adriana Belletti Lopes;
II – Edson Luiz da Silva;
III – Sabrina Barbosa Gonçalves.
 
Art. 2º Fica designada Adriana Belletti Lopes como Presidente da Comissão de Sindicância, competindo-lhe coordenar os trabalhos e adotar as providências necessárias ao regular desenvolvimento da apuração.
 
Art. 3º Compete à Comissão promover a coleta de informações, a análise de documentos, relatórios técnicos e registros pertinentes, a oitiva dos servidores envolvidos e de eventuais testemunhas, a requisição de esclarecimentos junto aos setores competentes da Administração Municipal, bem como a realização das demais diligências que se fizerem necessárias ao completo esclarecimento dos fatos.
 
Art. 4º Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, contendo os elementos apurados e suas conclusões, encaminhando os autos à autoridade competente para as providências cabíveis.
 
Art. 5º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa e autorização da autoridade competente.
 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de agosto de 2026.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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