DECRETO Nº 8714, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 3516, de 08 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.06 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
| |
02.06.03 |
Fundo Municipal do Transporte Coletivo |
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| 79 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 590.000,00 |
| |
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TOTAL |
R$ 590.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do disposto no inciso III do art. 4°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.326, de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei Municipal n° 3.387, de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para aquisição de micro-ônibus destinados ao Transporte Coletivo de Penápolis.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de outubro de 2026.