DECRETO Nº 8725, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3523, de 16 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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| 160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 300.000,00 |
| |
02.12.03 |
Serviço de Transporte |
|
| 181 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 50.000,00 |
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TOTAL |
R$ 350.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4°, alínea “b”, da Lei Municipal n° 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei n° 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei n° 4.320/64, art. 41, inciso I, para aquisição de materiais de consumo necessários à execução das atividades diárias e para contratação de serviços necessários de manutenção e reparos dos equipamentos da Secretaria de Obras.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de outubro de 2026.