LEI Nº 3525, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 183/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 88.290,26 (oitenta e oito mil, duzentos e noventa reais e vinte e seis centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 88.290,26 |
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|
TOTAL |
R$ 88.290,26 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Federal – Recurso FAR – APF 0629145-63/PMCNV, Fonte de Recurso: 05 50067, para contratação do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, para desenvolvimento de solução educacional voltada à execução de atividades sociais e comunitárias, palestras e oficinas, destinadas aos moradores do Residencial Mundo Novo IV.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de outubro de 2026.