DECRETO Nº 8726, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 7.615,78 (sete mil, seiscentos e quinze reais e setenta e oito centavos).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3524, de 16 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 7.615,78 (sete mil, seiscentos e quinze reais e setenta e oito centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
| |
02.02 |
Procuradoria Geral do Município |
|
| |
02.02.01 |
Gabinete da Procuradoria Jurídica |
|
| 36 |
4.4.90.52.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 7.615,78 |
| |
|
TOTAL |
R$ 7.615,78 |
Art. 2º A presente suplementação será realizada com recursos provenientes do disposto no inciso III do art. 4°, alínea “b”, da
Lei Municipal n° 3.326, de 9 de dezembro de 2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, alterada pela
Lei Municipal n° 3.387, de 8 de abril de 2026, publicada em 9 de abril de 2026, nos termos do art. 41, inciso I, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, destinados á aquisição de 1 (uma) impressora multifuncional a laser colorida.
Art. 3ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de outubro de 2026.