DECRETO Nº 8735, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a
Lei nº 3528, de 22 de outubro de 2026.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto um crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
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02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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| 160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
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TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2ºNesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, alínea b, da Lei nº 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei nº 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso I, para aquisição de materiais de consumo para pintura de todos os muros internos, pintura das quadras esportivas, aplicação de tinta epóxi, entre outros reparos das Escolas Estaduais PEI Luiz Chrisóstomo de Oliveira e EE Augusto Pereira de Moraes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.