LEI Nº 3528, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 193/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/Serviços |
|
| |
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
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| 160 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
R$ 100.000,00 |
| |
|
TOTAL |
R$ 100.000,00 |
Art. 2ºNesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, alínea b, da Lei nº 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei nº 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso I, para aquisição de materiais de consumo para pintura de todos os muros internos, pintura das quadras esportivas, aplicação de tinta epóxi, entre outros reparos das Escolas Estaduais PEI Luiz Chrisóstomo de Oliveira e EE Augusto Pereira de Moraes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.