LEI Nº 3526, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026.
(Projeto de
Lei nº 190/2026, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis no exercício financeiro de 2026.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, junto ao Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 74.149,90 (setenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos), para suplementação da seguinte dotação orçamentária:
| FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
|
| |
02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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| 222 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
R$ 74.149,90 |
| |
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TOTAL |
R$ 74.149,90 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso III, do artigo 4º, alínea b, da Lei nº 3.326 de 09/12/2025, publicada em 16/12/2025, alterada pela Lei nº 3.387 de 08/04/2026, publicada em 09/04/2026, conforme
Lei nº 4.320/64, art. 41, inciso I, no valor de R$ 27.149,90 (vinte e sete mil, cento e quarenta e nove reais e noventa centavos); e Recursos Federal e Estadual no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para aquisição de equipamento e material permanente para aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades dos servidores na execução dos serviços e agilizar o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de outubro de 2026.