Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 19/2019 do Conselho Municipal de Assistência Social de Penápolis – CMAS, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:
“RESOLVE;
Art. 1º - Convocar a XII Conferência Livre Estadual de Assistência Social – Etapa Municipal, nos termos da Deliberação CONSEAS/SP nº 16/2019, tendo como objetivo geral de promover a mobilização dos atores da Política Pública Municipal de Assistência Social, trabalhadores, usuários, conselheiros, parceiros e comunidade em Geral, para a construção de propostas voltadas para a afirmação da Assistência Social como Direito a ser assegurado em todos os níveis e para todos que dela necessitarem.
Art. 2º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis terá como tema geral: “Assistência Social é um Direito: Evolução e desafios do SUAS no Estado de São Paulo” e como eixos temáticos:
Eixo I: Financiamento do Sistema Único de Assistência Social;
Eixo II: Gestão dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios;
Eixo III: Participação e Controle Social.
Art. 3º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis será realizada no dia 29 de agosto de 2019, no horário das 08h às 14h, nas dependências do Teatro Municipal, localizado na Rua Manoel Foz, nº 235, bairro Vila Aparecida.
Art. 4º - Ficam convocados para a XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis: trabalhadores, usuários, parceiros, representantes das demais Políticas Públicas, membros do Conselho Municipal de Assistência Social e de outros conselhos setoriais, representantes de organizações sociais e comunidade em geral.
Art. 5º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis contará com apoio técnico e financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, e terá sua organização sob a responsabilidade da Comissão Organizadora Municipal, composta pelos seguintes membros:
Art. 6º - A XII Conferência Municipal de Assistência Social de Penápolis será regulamentada por meio de Regimento Interno, discutido e aprovado pelos presentes.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETOS Nº 8290, 29 DE AGOSTO DE 2025 | Concede permissão de uso, a título precário e gratuito, de sala no Estádio Municipal à entidade Círculo Orquidófilo de Penápolis, conforme especifica. | 29/08/2025 |
| DECRETOS Nº 8284, 19 DE AGOSTO DE 2025 | Aprova a Resolução CMDCA nº 10/25, que estabelece a alteração de representante no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. | 19/08/2025 |
| DECRETOS Nº 7724, 11 DE DEZEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução no 022/2023 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Penápolis - CMDCA. | 11/12/2023 |
| DECRETOS Nº 7722, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução nº 7/2023 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. | 07/12/2023 |
| DECRETOS Nº 7708, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 | Aprova a Resolução nº 8/2023 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental | 29/11/2023 |