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DECRETOS Nº 6285, 18 DE NOVEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: orçamento, daep.

Artigo 1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do DAEP, para o exercício financeiro de 2020, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo da receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.

 

Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades da autarquia e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício 2020.

 

Artigo 2º O fluxo da Execução das Receitas indica a estimativa de arrecadação do DAEP, em cada mês e no exercício, segundo cada fonte de recursos, na forma do Anexo I deste Decreto.

 

Artigo 3º O Cronograma Mensal de Desembolso compreendera as despesas fixas, classificadas segundo a sua fonte de recursos, consolidadas na forma do Anexo II.

 

Parágrafo único. A liquidação de despesas somente poderá ocorrer respeitados os limites aprovados, na forma do Anexo II.

 

Artigo 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á mensalmente, por Fonte de Recursos e, se verificando o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido no mês seguinte.

 

Artigo 5º Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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