Artigo 1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do DAEP, para o exercício financeiro de 2020, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo da receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades da autarquia e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício 2020.
Artigo 2º O fluxo da Execução das Receitas indica a estimativa de arrecadação do DAEP, em cada mês e no exercício, segundo cada fonte de recursos, na forma do Anexo I deste Decreto.
Artigo 3º O Cronograma Mensal de Desembolso compreendera as despesas fixas, classificadas segundo a sua fonte de recursos, consolidadas na forma do Anexo II.
Parágrafo único. A liquidação de despesas somente poderá ocorrer respeitados os limites aprovados, na forma do Anexo II.
Artigo 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á mensalmente, por Fonte de Recursos e, se verificando o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido no mês seguinte.
Artigo 5º Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2825, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2024. | 27/10/2023 |
LEIS Nº 2824, 27 DE OUTUBRO DE 2023 | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Penápolis para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. | 27/10/2023 |
LEIS Nº 2675, 23 DE DEZEMBRO DE 2022 | Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2023. | 23/12/2022 |
DECRETOS Nº 6711, 01 DE FEVEREIRO DE 2021 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para o DAEP. | 01/02/2021 |
DECRETOS Nº 6664, 10 DE DEZEMBRO DE 2020 | “Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 260.839,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e nove reais. | 10/12/2020 |