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LEIS Nº 2825, 27 DE OUTUBRO DE 2023
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: LOA Consórcio.

LEI Nº 2825, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 116/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2024.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2024, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.
 
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das transferências municipais, patrimonial e outras receitas correntes, conforme especificação no Anexo II, da Lei Federal nº 4320/1964, com o seguinte desdobramento:
 
Receita Patrimonial ..............................................................................  R$   88.000,00
Receitas de Serviços ........................................................................... R$     1.000,00
Transferências Correntes ..................................................................... R$ 511.000,00
TOTAL .................................................................................................. R$ 600.000,00
 
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que seguem anexos.
 
Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:

I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, e

II - Proceder remanejamento de um elemento de despesa para outro, conforme artigo 66 da Lei 4.320, de 17/03/1964.
 
Parágrafo Único. As despesas com pessoal e encargos de pessoal e as despesas adicionais de emendas parlamentares, convênios ou contratos de repasses oriundos do Estado e da União e respectivas contrapartidas do Município, não estão sujeitas ao limite previsto no inciso I deste artigo, estando o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, quando necessários.
 
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
 
 
 
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 27 de outubro de 2023.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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