LEI Nº 2675, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 093/2022, de autoria do Executivo Municipal.)
“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal do Ribeirão Lajeado para o exercício de 2023, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação das transferências municipais, patrimonial e outras receitas correntes, conforme especificação no Anexo II, da Lei Federal nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Rendimentos Patrimoniais............................. |
R$ 69.000,00 |
Receitas Patrimoniais (Aluguel de Máquinas). |
R$ 130.000,00 |
Receita Serviços de Expediente...................... |
R$ 1.000,00 |
Transferência da Prefeitura de Penápolis........ |
R$ 350.000,00 |
Transferência da Prefeitura de Barbosa........... |
R$ 10.000,00 |
Transferência da Prefeitura de Alto Alegre...... |
R$ 10.000,00 |
|
|
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros que seguem anexos.
Art. 4º Fica o Presidente do Consórcio autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento da despesa nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
II - Proceder remanejamento de um elemento de despesa para outro, conforme artigo 66 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964.
Parágrafo Único. As despesas com pessoal e encargos de pessoal e as despesas adicionais de emendas parlamentares, convênios ou contratos de repasse oriundos do Estado e da União e respectivas contrapartidas do Município, não estão sujeitas ao limite previsto no inciso I deste artigo, estando o Presidente do Consórcio autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, quando necessários.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 23 de dezembro de 2022