DECRETO Nº 6642, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Estabelece a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para fins da execução orçamentária do DAEP no exercício financeiro de 2021.”
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 10, § único, item I, da Lei Municipal nº 2458, de 01/06/2020 (LDO 2021);
D E C R E T A :
Art. 1º A programação da execução financeira, relativa aos orçamentos fiscal e da seguridade social do DAEP, para o exercício financeiro de 2021, será estabelecida mediante a estimativa do fluxo da receita e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo Único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades da autarquia e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para exercício 2021.
Art. 2º O fluxo da Execução das Receitas indica a estimativa de arrecadação do DAEP, em cada mês e no exercício, segundo cada fonte de recursos, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º O Cronograma Mensal de Desembolso compreenderá as despesas fixas, classificadas segundo a sua fonte de recursos, consolidadas na forma do Anexo II.
Parágrafo Único. A liquidação de despesas somente poderá ocorrer respeitados os limites aprovados, na forma do Anexo II.
Art. 4º A verificação do cumprimento da Programação Financeira far-se-á mensalmente, por Fonte de Recursos e, se verificando o desequilíbrio fiscal, o ajuste aos limites estabelecidos por este Decreto deverá ser promovido no mês seguinte.
Art. 5º Este Decreto vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de dezembro de 2020.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.