DECRETO Nº 6664, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 260.839,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e nove reais)”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por anulação, no valor de R$ 260.839,00 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e nove reais), para suplementar a dotação abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
260.839,00 |
TOTAL |
260.839,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “IV”, do artigo 4º, da Lei nº 2.411 de 01/11/2019, publicada em 01/11/2019, alterada pela Lei nº 2467, de 18/08/2020, publicada em 18/08/2020, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 43, parágrafo 1º, III, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A ANULAR R$ |
|
02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
96 |
3.3.90.32.03 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
260.839,00 |
TOTAL |
260.839,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de dezembro de 2020.