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DECRETOS Nº 6307, 06 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Obs: resolução, conselho de saneamento, daep, caixa padrão, ligação de água.

Art. 1º Fica aprovada a Resolução no 04/2019 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental, a qual fica fazendo parte integrante deste Decreto, conforme segue:

 

  • Resolução nº 04/2019, substitui a Resolução nº 01/2017 – aprovada pelo Decreto Municipal nº 5576, de 08/08/2017, e dispõe sobre a padronização de ligação e suas respectivas caixas padrão de ligação de água:

 

“A caixa padrão deve ser instalada conforme a Resolução 009/2014, aprovada pelo Decreto nº 5412/2016, sendo que:

 

  1. Para as ligações novas, todos os imóveis que possuam plantas aprovadas pela Prefeitura Municipal a partir de 13/11/2014, deverão adaptar seus projetos a padronização conforme a Resolução 009/2014;

 

  1. Para os imóveis de condomínios, loteamentos fechados e comerciais que possuam “recuo” para estacionamento de veículos em conformidade com a planta aprovada pela Prefeitura, a caixa padrão poderá ser instalada de forma perpendicular ao passeio público, desde que não exista possibilidade legal de fechamento do espaço onde será instalada;

 

  1. Para imóveis que tiverem sua separação de unidades aprovada pela Prefeitura Municipal com numerações distintas e necessitarem de duas ligações de água no mesmo lote, por impossibilidade de desmembramento no Cartório de Registro de Imóveis devido à área ou testada do terreno, não havendo prejuízo às leituras, cortes e manutenções, as caixas padrão de ligação poderão ser instaladas uma sobre a outra, após avaliação e aprovação pela equipe do DAEP, que irá informar da possibilidade, as medidas e materiais necessários para a instalação;

 

  1. Apenas para os imóveis comerciais e residenciais das áreas consolidadas, construídos antes da Resolução 009/2014, de 13/11/2014 e que não possuam nenhum tipo de estrutura que permita a instalação da caixa padrão conforme descrito nos itens a, b e c desta resolução (espaço na fachada ou recuo, ou, ainda, possibilidade de recuo de portão/porta  para

 

 

 

instalação de forma perpendicular ao passeio), poderá ser adotada uma segunda opção de caixa, a ser instalada no solo do passeio público, com suas referidas conexões. A utilização da caixa padrão de solo apenas será permitida após avaliação  e liberação pela equipe do DAEP. O cliente deverá executar a instalação hidráulica do imóvel até a calçada, dotada de registro geral instalado no interior do imóvel uma vez que esta caixa padrão não permite o acesso ao seu interior pelos usuários;

 

  1. Fica revogada a Resolução nº 01/2017 – Decreto Municipal nº 5.576/2017.”

 

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 5.576, de 08/08/2017.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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