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DECRETOS Nº 6309, 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Obs: empenhos, requisições de compras, fechamento, balanço.

Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos legais para o encerramento do Balanço do ano de 2019, da Prefeitura Municipal de Penápolis, da EMURPE e do DAEP;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício de 2019, deverá seguir os prazos e orientações fixados neste Decreto, para que sejam cumpridos os prazos legais.

 

Art. 2º As requisições de compras somente serão atendidas até o dia 11 de dezembro de 2019, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes às obrigações constitucionais e legais.

 

Art. 4º Somente serão inscritos em Restos a Pagar de 2019, as despesas empenhadas e não pagas até 30 de dezembro de 2019, que já tenham sido “liquidadas”.

 

Art. 5º Somente serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos que corresponderem a serviços executados ou bens adquiridos cujos documentos fiscais correspondentes ainda não tenham sido emitidos.

 

Art. 6º Os saldos remanescentes dos empenhos inscritos em “Restos a Pagar” que não foram liquidados até 31 de dezembro de 2019, deverão ser cancelados, e se necessário serão empenhados no exercício de 2020, conforme for o caso, mediante justificativa e solicitação de cada uma das Secretarias, até 31 de dezembro de 2019.

 

Art. 7º Cada Secretaria, através de seu titular, deverá se manifestar por escrito até o dia 11 de dezembro de 2019, com relação aos empenhos que deverão ser mantidos como Restos a Pagar com as devidas justificativas, para que se possa proceder o cancelamento dos saldos que não serão utilizados.

 

Art. 8º As direções da Câmara Municipal, EMURPE e DAEP deverão repassar até o dia 20 de janeiro de 2020, os seus respectivos Balanços, para que o Serviço de Contabilidade possa fazer a incorporação dos mesmos.

 

Art. 9º Para agilizar os procedimentos de fechamento do Balanço Anual, as notas fiscais liquidadas referentes ao mês de novembro, deverão estar no Serviço de Contabilidade, no máximo, até o dia 11 de dezembro de 2019, data em que será encerrado o balancete do mês de novembro.

 

 

Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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