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CONTRATOS Nº 71/20, 14 DE MAIO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor
CONTRATO Nº 071/2020
 
 
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e de outro lado a empresa REMAQ MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, denominada Contratada, para aquisição de mobiliários, destinados ao Centro de Referência (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 26/2020 – Processo nº 75/2020.
 
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa REMAQ MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 64.098.593/0001-53, com sede na Rua Governador Mário Covas, nº 2925, Bairro São João, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, CEP: 16.072-005, Telefone: (18) 3623-2528 / 99706-9742, e-mail: [email protected] / [email protected],  neste ato  representada por seu representante legal, o Sr. Reinaldo Duarte Malta, brasileiro, portador do RG nº 7.887.521 SSP/SP e do CPF nº 796.466.628-20, nascido em 11/08/1954, residente e domiciliado na Rua Aguapeí, nº 660, Bairro São João, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, CEP: 16.025-000, e-mail: [email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto em consonância com o inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
 
 
I – OBJETO:
 
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa para aquisição de mobiliários, destinados ao Centro de Referência (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 26/2020 – Processo nº 75/2020, a saber:
 
Item SE Descrição Quant.
01 160156 Mesa reta para computador, medindo aproximadamente 1,20 x 0,60, com 02 gavetas 02
02 160157 Mesa delta tampo inteiriço, em formato "L", com duas gavetas, medindo aproximadamente 1,60 x 1,60 x 0,60 02
03 160162 Roupeiro de aço, com 8 portas, com fechadura, medindo 190 x 62 x 42 02
 
 
 
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
 
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conforme especificações constantes na Cláusula Primeira e em conformidade com Termo de Ratificação nº 26/2020 – Processo nº 75/2020.
 
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada de forma imediata.
 
 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá sua vigência a partir de sua assinatura, vigorando até a entrega do material.
 
 
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula Quinta – O Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 2.676,00 (dois mil, seiscentos e setenta e seis reais), conforme abaixo especificado, sendo o pagamento efetuado à vista após a entrega do material, a saber:
 
Item SE Descrição Quant. Valor Unit. Valor Total
01 160156 Mesa reta para computador, medindo aproximadamente 1,20 x 0,60, com 02 gavetas 02 R$ 248,00 R$      496,00
02 160157 Mesa delta tampo inteiriço, em formato "L", com duas gavetas, medindo aproximadamente 1,60 x 1,60 x 0,60 02 R$ 460,00 R$      920,00
03 160162 Roupeiro de aço, com 8 portas, com fechadura, medindo 190 x 62 x 42 02 R$ 630,00 R$   1.260,00
 
 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 
V DESPESA:
 
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 198, Reserva: 138, Classificação de Despesa:  02.13.01.4.4.90.52.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205.
 
 
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
 
Cláusula Oitava – O Contratante, através do Sr. Wilson Carlos Braz, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF sob o nº 070.915.648-04, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
 
 
VII – PENALIDADES:
 
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
 
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
 
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
 
VIII – RESPONSABILIDADES:
 
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
 
 
IX – RESCISÃO:
 
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
 
 
X – PUBLICAÇÃO:
 
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
 
 
XI – FORO:
 
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
 
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
 
Penápolis, 14 de maio de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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