3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 031/2019
Considerando a celebração do Contrato nº 031/19 com a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, destinado a prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com Termo de Ratificação nº 06/2019 – Processo nº 29/2019;
Considerando os Memorandos nº 929/20, de 05/11/2020, 950, de 10/11/2020 e 972, de 25/11/2020 exarados pela Secretaria Municipal de Saúde, solicitando a confecção de Termo Aditivo, com o objetivo de incluir a realização de 300 (trezentas) cirurgias de cataratas, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, com recursos financeiros da fonte 05/30001;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Administração e da Procuradoria Jurídica do Município quanto ao presente aditamento contratual, conforme parecer que faz parte integrante ao aludido;
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Avenida Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a
IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratada, pessoa jurídica de direito privado e entidade filantrópica de Utilidade Pública, inscrita no CNPJ sob o nº 53.894.218/0001-01, com endereço na Avenida Santa Casa, nº 566, Centro, Penápolis/SP, telefone: (18) 3654 2210 - e-mail:
[email protected] representada por seu presidente em exercício, Jean Carlos do Nascimento, brasileiro, casado, escrevente, CPF nº 137.014.468-73, que por instrumento público lavrado no 1º Tabelião de Notas e de Protestos de Letras e Títulos de Penápolis/SP, livro 412 - página 021/023, nomeou e constituiu seus bastantes procuradores
Antonio Carlos Pinotti Afonso, brasileiro, casado, médico, portador do CPF nº 018.587.358-82, com domicilio na Av. da Saudade, 1.550, centro, cidade de Promissão/SP e
João Pedro M. Pinotti Afonso, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 362.328.398-38, com endereço na Alameda dos Pessegueiros, 121, na cidade de São Carlos/SP, resolvem de comum consenso e de forma amigável,
proceder alteração nas Cláusulas Primeira, Nona e Décima do Contrato nº 031/2019, destinado à prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme segue:
I - Acrescentar na Cláusula Primeira (Do Objeto): a realização de 300 (trezentas) cirurgias de cataratas em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, anexo.
Parágrafo Único A Contratada não poderá terceirizar os serviços e nem o local de realização das cirurgias.
II - Acrescentar na Cláusula Décima - Da Prestação de Contas:
A Contratada deverá enviar quinzenalmente relação contendo:
- Nome completo, data de nascimento e telefone de contato do paciente que compareceu nas consultas e realizou a cirurgia;
As datas que o paciente passou nas consultas (pré e pós) e a data que o procedimento cirúrgico foi realizado;
O nome do profissional médico que realizou o procedimento cirúrgico;
O valor unitário de cada procedimento realizado por paciente
O Contratante, após o recebimento da listagem acima, fará a conferência e solicitará o empenho para pagamento.
O pagamento correspondente a cada listagem apresentada será condicionado à apresentação do comprovante de pagamento dos profissionais médicos da quinzena anterior
III - Acrescentar na Cláusula Nona - DO VALOR: a importância total de R$ 264.300,00 (duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos reais), correspondente ao valor unitário de R$ 881,00 (oitocentos e oitenta e um reais) cada cirurgia, com recursos financeiros da fonte 05/30001;
As partes ratificam que as demais Cláusulas e condições do Contrato nº 031/2019 permanecem inalteradas.
E por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Penápolis, 07 de dezembro de 2020.