CONTRATO Nº 077/2020
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e de outro lado a empresa
REMAQ MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, denominada Contratada, para aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática, destinados ao Centro de Referência (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 27/2020 – Processo nº 80/2020.
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
REMAQ MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 64.098.593/0001-53, com sede na Rua Governador Mário Covas, nº 2925, Bairro São João, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, CEP: 16.072-005, Telefone: (18) 3623-2528 / 99706-9742, e-mail:
[email protected] /
[email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
Reinaldo Duarte Malta, brasileiro, portador do RG nº 7.887.521 SSP/SP e do CPF nº 796.466.628-20, nascido em 11/08/1954, residente e domiciliado na Rua Aguapeí, nº 660, Bairro São João, na cidade de Araçatuba, estado de São Paulo, CEP: 16.025-000, e-mail:
[email protected], firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto em consonância com o inciso IV, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato, a contratação de empresa para aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática, destinados ao Centro de Referência (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 27/2020 – Processo nº 80/2020, a saber:
Item |
SE |
Descrição |
Quant. |
12 |
160186 |
Cesto de lixo inf. com pedal |
16 |
13 |
160198 |
Mesa para reunião |
01 |
14 |
160190 |
Mesa para escritório |
20 |
15 |
160184 |
Arquivo com 04 gavetas EA-602 |
01 |
16 |
160201 |
Mesa para refeitório |
01 |
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conforme especificações constantes na Cláusula Primeira e em conformidade com Termo de Ratificação nº 27/2020 – Processo nº 80/2020.
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada de forma imediata.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula Quarta – O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogando-se seus efeitos até o término da garantia dos produtos.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Quinta – O Contratante pagará a Contratada, o valor de R$ 4.058,00 (quatro mil, e cinquenta e oito reais), conforme abaixo especificado, sendo o pagamento efetuado à vista após a entrega do material, a saber:
Item |
SE |
Descrição |
Quant. |
Valor Unit. |
Valor Total |
12 |
160186 |
Cesto de lixo inf. com pedal |
16 |
R$ 160,00 |
R$ 2.560,00 |
13 |
160198 |
Mesa para reunião |
01 |
R$ 319,00 |
R$ 319,00 |
14 |
160190 |
Mesa para escritório |
20 |
R$ 200,00 |
R$ 400,00 |
15 |
160184 |
Arquivo com 04 gavetas EA-602 |
01 |
R$ 460,00 |
R$ 460,00 |
16 |
160201 |
Mesa para refeitório |
01 |
R$ 319,00 |
R$ 319,00 |
Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.
V – DESPESA:
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da Dotação: 198, Reserva: 207, Classificação de Despesa: 02.13.01.4.4.90.52.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205.
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Oitava – O Contratante, através do Sr. Wilson Carlos Braz, Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF sob o nº 070.915.648-04, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VII – PENALIDADES:
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
IX – RESCISÃO:
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
X – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
XI – FORO:
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, 20 de maio de 2020.