CONTRATO Nº 210/2020
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa
MIKOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, denominada Contratada, para aquisição de EPIs, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020.
O
MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail:
[email protected], neste ato representado pelo Sr.
Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail:
[email protected] e a empresa
MIKOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 61.920.690/0001-91, Inscrição Estadual: 419.065.662-112, com sede na Rua. Dom Pedro II, 802 – Centro, na cidade de Lins/SP CEP: 16400-047, telefones: (14) 3522-6322 / (14) 99196-9959, e-mail:
[email protected], neste ato representada por seu representante legal, o Sr.
Carlos Roberto Marola, brasileiro, portador do RG nº 11.097.454 e do CPF nº 042.301.538.99, nascido em 04/05/1959, residente e domiciliado na Rua Tupiniquins, 61 - Bairro Xingu, na cidade de Lins/SP, CEP 16400-367, firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
I – OBJETO:
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para aquisição de EPIs, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020, a saber:
Item |
Descrição |
Quant. |
01 |
Máscara cirúrgica descartável, na cor branca, confeccionada em não tecido, com três camadas, clipe nasal, alça de elástico (caixa com 50 peças) |
500 caixas |
02 |
Luva de procedimento em látex, não estéril, tamanho pequeno (caixa com 100 peças) |
200 caixas |
03 |
Avental descartável confeccionado em TNT, mangas longas, branco, elástico no punho, tamanho único, atóxico e hipoalergênico, gramatura 30g/m² (pacote com 10 peças) |
600 pacotes |
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020.
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada de forma imediata, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 50 - Centro – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.
III – PRAZO DE VIGÊNCIA:
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá vigência de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação até a conclusão da entrega.
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de
R$ 49.298,00 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), especificado abaixo, sendo o pagamento efetuado à vista:
Item |
Descrição |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor
Total |
01 |
Máscara cirúrgica descartável, na cor branca, confeccionada em não tecido, com três camadas, clipe nasal, alça de elástico (caixa com 50 peças). |
500 caixas |
R$ 30,00 |
R$ 15.000,00 |
02 |
Luva de procedimento em látex, não estéril, tamanho pequeno (caixa com 100 peças). |
200 caixas |
R$ 52,99 |
R$ 10.598,00 |
03 |
Avental descartável confeccionado em TNT, mangas longas, branco, elástico no punho, tamanho único, atóxico e hipoalergênico, gramatura 30g/m² (pacote com 10 peças). |
600 pacotes |
R$ 39,50 |
R$ 23.700,00 |
Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.
V – DESPESA:
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação 02.13.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205 (COVID-19 – Federal).
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
Cláusula Oitava – O Contratante, através da Sra. Marlene Tozatti, Secretária Municipal de Saúde, portadora do CPF nº 061.614.268-46, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
VII – PENALIDADES:
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
VIII – RESPONSABILIDADES:
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
IX – RESCISÃO:
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
X – PUBLICAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
XI – FORO:
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
Penápolis, 09 de novembro de 2020.