Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Terça-feira, 30 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
CONTRATOS Nº 210/20, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Assunto(s): Diversos
Em vigor
CONTRATO Nº 210/2020
 
 
Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa MIKOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, denominada Contratada, para aquisição de EPIs, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020.
 
 
O MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, na qualidade de Contratante, inscrito no CNPJ sob o nº 49.576.416/0001-41, situado na Av. Marginal Maria Chica, nº 1.400, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-005, Telefone: (18) 3654-2500 / 3654-2552, e-mail: [email protected], neste ato representado pelo Sr. Célio José de Oliveira, Prefeito Municipal, brasileiro, portador do RG nº 13.905.121-1 SSP/SP e do CPF nº 088.238.258-65, nascido em 16/06/1965, residente e domiciliado na Av. Cunha Cintra, nº 888, Centro, nesta cidade de Penápolis, estado de São Paulo, CEP: 16.300-023, e-mail: [email protected] e a empresa MIKOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de Contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 61.920.690/0001-91, Inscrição Estadual: 419.065.662-112, com sede na Rua. Dom Pedro II, 802 – Centro, na cidade de Lins/SP CEP: 16400-047, telefones: (14) 3522-6322 / (14) 99196-9959, e-mail: [email protected], neste ato  representada por seu representante legal, o Sr. Carlos Roberto Marola, brasileiro, portador do RG nº 11.097.454 e do CPF nº 042.301.538.99, nascido em 04/05/1959, residente e domiciliado na Rua Tupiniquins, 61 - Bairro Xingu, na cidade de Lins/SP, CEP 16400-367, firmam o presente Termo de Contrato, pelo qual se obrigam a executar o seu objeto com fundamento no Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 c/c SDG/TCESP 14/2020 c/c art. 4º, caput, e art. 4º-B, da Lei nº 13.979 de 06/02/2020, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
 
 
I – OBJETO:
 
Cláusula Primeira – Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para aquisição de EPIs, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020, a saber:
 
Item Descrição Quant.
01 Máscara cirúrgica descartável, na cor branca, confeccionada em não tecido, com três camadas, clipe nasal, alça de elástico (caixa com 50 peças) 500 caixas
02 Luva de procedimento em látex, não estéril, tamanho pequeno (caixa com 100 peças) 200 caixas
03 Avental descartável confeccionado em TNT, mangas longas, branco, elástico no punho, tamanho único, atóxico e hipoalergênico, gramatura 30g/m² (pacote com 10 peças) 600 pacotes
 
 
II – FORMA DE EXECUÇÃO:
 
Cláusula Segunda – A Contratada deverá executar o presente Contrato em conformidade com o Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020.
 
Cláusula Terceira – A entrega deverá ser realizada de forma imediata, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Av. Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 50 - Centro – Penápolis/SP, com frete por conta e risco do fornecedor.
 
 

III – PRAZO DE VIGÊNCIA:

 
Cláusula Quarta – O presente Contrato terá vigência de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação até a conclusão da entrega.
 
 
IV – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
Cláusula Quinta – A Contratante pagará à Contratada o valor total de R$ 49.298,00 (quarenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), especificado abaixo, sendo o pagamento efetuado à vista:
 
Item Descrição Quant. Valor Unitário Valor
Total
01 Máscara cirúrgica descartável, na cor branca, confeccionada em não tecido, com três camadas, clipe nasal, alça de elástico (caixa com 50 peças). 500 caixas R$ 30,00 R$ 15.000,00
02 Luva de procedimento em látex, não estéril, tamanho pequeno (caixa com 100 peças). 200 caixas R$ 52,99 R$ 10.598,00
03 Avental descartável confeccionado em TNT, mangas longas, branco, elástico no punho, tamanho único, atóxico e hipoalergênico, gramatura 30g/m² (pacote com 10 peças). 600 pacotes R$ 39,50 R$ 23.700,00
 

Cláusula Sexta – A Contratada deverá mencionar em sua nota fiscal o número de sua conta bancária, uma vez que o pagamento será efetuado através de crédito bancário.

 
 
V DESPESA:
 
Cláusula Sétima – A despesa deste Contrato correrá à conta da dotação 02.13.01.3.3.90.30.99, Fonte de Recurso/Aplicação: 05/31205 (COVID-19 – Federal).
 
 
VI – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
 
Cláusula Oitava – O Contratante, através da Sra. Marlene Tozatti, Secretária Municipal de Saúde, portadora do CPF nº 061.614.268-46, acompanhará e fiscalizará a execução do presente Contrato, na forma prevista no Art. 67 e seus Parágrafos, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada, podendo solicitar à Contratada que regularize eventuais faltas ou irregularidades observadas, devendo sempre comunicar o fato ao Sr. Prefeito Municipal.
 
 
VII – PENALIDADES:
 
Cláusula Nona – O atraso injustificado no fornecimento dos produtos ensejará multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
 
Cláusula Décima – Pela inexecução total ou parcial do Contrato a Administração poderá aplicar:
 
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ao até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
 
VIII – RESPONSABILIDADES:
 
Cláusula Décima Primeira – Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto deste Contrato, bem como os danos e prejuízos que a qualquer título causar à Contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do mesmo, serão de inteira responsabilidade da Contratada, até o término do contrato.
 
 
IX – RESCISÃO:
 
Cláusula Décima Segunda – A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba a Contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
 
X – PUBLICAÇÃO:
 
Cláusula Décima Terceira – A Contratante se compromete a publicar o extrato do presente Contrato, nos termos da legislação pertinente.
 
XI – FORO:
 
Cláusula Décima Quarta – Fica eleito o foro da Comarca de Penápolis, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas suscitadas deste Contrato.
 
E, por estarem ambas as partes justas e acordadas, declaram aceitar todas as condições estabelecidas no presente Contrato, pelo qual o firmam na presença de duas testemunhas, em duas vias de igual forma e teor.
 
Penápolis, 09 de novembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEIS Nº 2871, 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Institui o mês de novembro como “Novembrinho Azul”, no âmbito do município, e dá outras providências. 07/12/2023
ADITAMENTOS Nº 3, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 3ºAditamento do Contrato nº 031/2019 destinado à prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde. 07/12/2020
CONTRATOS Nº 217/20, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante, e do outro lado a empresa BRISA BUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, denominada Contratada, para o transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora do município de Penápolis, em conformidade com Termo de Ratificação nº 97/2020 – Processo nº 233/2020. 30/11/2020
CONTRATOS Nº 197/20, 09 DE OUTUBRO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa J. N. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, denominada Contratada, para aquisição de 200 (duzentas) caixas de testes rápidos de anticorpo SARS-COV-2 (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 74/2020 – Processo nº 179/2020. 09/10/2020
CONTRATOS Nº 77/20, 20 DE MAIO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e de outro lado a empresa REMAQ MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, denominada Contratada, para aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática, destinados ao Centro de Referência (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 27/2020 – Processo nº 80/2020. 20/05/2020
Minha Anotação
×
CONTRATOS Nº 210/20, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Código QR
CONTRATOS Nº 210/20, 09 DE NOVEMBRO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia