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LEIS Nº 2871, 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Obs: novembrinho azul.

LEI Nº 2871, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Projeto de Lei nº 193/2023, de autoria da Vereadora Letícia Takano Sader.)
 
Institui o mês de novembro como “Novembrinho Azul”, no âmbito do município, e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1° Fica instituída no município de Penápolis, no mês de novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a Lei Federal nº 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva.
 
Art. 2º São objetivos desta Lei:

I – a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos desta Lei;

II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:

a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;

b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais doenças no calendário vacinal, e

c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos desta Lei.

III – promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 (quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;

IV – promover a formação e a capacitação contínuas dos profissionais de saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos;

V – desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, e

VI – informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde.


Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sob o tema e a proposta desta Lei.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
ADITAMENTOS Nº 3, 07 DE DEZEMBRO DE 2020 3ºAditamento do Contrato nº 031/2019 destinado à prestação das ações e serviços de saúde da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, considerando a internação hospitalar, atenção ambulatorial, apoio diagnóstico e terapêutico, urgência/emergência e outros, visando a garantia da atenção integral à saúde dos usuários do Sistema Único de Saúde. 07/12/2020
CONTRATOS Nº 217/20, 30 DE NOVEMBRO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante, e do outro lado a empresa BRISA BUS LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME, denominada Contratada, para o transporte de pacientes que realizam tratamento de saúde fora do município de Penápolis, em conformidade com Termo de Ratificação nº 97/2020 – Processo nº 233/2020. 30/11/2020
CONTRATOS Nº 210/20, 09 DE NOVEMBRO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa MIKOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, denominada Contratada, para aquisição de EPIs, destinados ao combate à COVID-19, em conformidade com Termo de Ratificação nº 96/2020 – Processo nº 218/2020. 09/11/2020
CONTRATOS Nº 197/20, 09 DE OUTUBRO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominado Contratante e de outro lado a empresa J. N. DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA, denominada Contratada, para aquisição de 200 (duzentas) caixas de testes rápidos de anticorpo SARS-COV-2 (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 74/2020 – Processo nº 179/2020. 09/10/2020
CONTRATOS Nº 77/20, 20 DE MAIO DE 2020 Termo de Contrato Administrativo que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS, denominada Contratante e de outro lado a empresa REMAQ MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA EPP, denominada Contratada, para aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e equipamentos de informática, destinados ao Centro de Referência (COVID-19), em conformidade com Termo de Ratificação nº 27/2020 – Processo nº 80/2020. 20/05/2020
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