LEI Nº 2871, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.
(Projeto de
Lei nº 193/2023, de autoria da Vereadora Letícia Takano Sader.)
“Institui o mês de novembro como “Novembrinho Azul”, no âmbito do município, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída no município de Penápolis, no mês de novembro, a campanha de saúde do “Novembrinho Azul”, em consonância com a
Lei Federal nº 14.694/2023, como período para conscientização sobre a saúde dos meninos de até 15 (quinze) anos e para reforçar a prevenção de doenças que estão ligadas à saúde sexual e reprodutiva.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – a promoção de discussões acerca das medidas de prevenção, para meninos de até 15 (quinze) anos, de condições que sejam fatores de risco de doenças na vida adulta, nos termos desta Lei;
II – a realização de campanhas de conscientização, com distribuição de material informativo, sobre a importância de:
a) investigação de quadros de dor testicular e do aumento de volume escrotal;
b) vacina contra o papilomavírus humano (Human Papillomavirus - HPV) e demais doenças no calendário vacinal, e
c) diagnóstico e tratamento precoces de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta, nos termos desta Lei.
III – promover a sensibilização da gestão local do Sistema Único de Saúde (SUS) acerca da importância da eficiente disponibilização, a meninos de até 15 (quinze) anos, de serviços e procedimentos ligados à prevenção de condições que sejam fatores de risco para doenças na vida adulta;
IV – promover a formação e a capacitação contínuas dos profissionais de saúde que lidam com meninos de até 15 (quinze) anos;
V – desenvolver campanhas educativas e informativas sobre a importância da adoção de hábitos saudáveis para a prevenção de doenças, e
VI – informar sobre os tratamentos psicológicos e médicos disponíveis no sistema de saúde.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá firmar convênios e parcerias com entidades ou instituições públicas ou privadas para a realização de eventos e atividades que visem à divulgação de informações sob o tema e a proposta desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 07 de dezembro de 2023.