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DECRETOS Nº 6677, 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 6677, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
 
 
Fixa vencimentos e forma de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, para o exercício de 2021”.
 
 
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
 
 
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços será recolhida em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
 
Parcela Única .......................................... 22 de fevereiro de 2021
1ª parcela ................................................ 22 de fevereiro de 2021
2ª parcela ................................................ 22 de março de 2021
3ª parcela ................................................ 22 de abril de 2021
4ª parcela ................................................ 22 de maio de 2021
5ª parcela ................................................ 22 de junho de 2021
6ª parcela ................................................ 22 de julho de 2021
7ª parcela ................................................ 22 de agosto de 2021
8ª parcela ................................................ 22 de setembro de 2021
9ª parcela ................................................ 22 de outubro de 2021
10ª parcela .............................................. 22 de novembro de 2021
 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2020.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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