DECRETO Nº 6677, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Fixa vencimentos e forma de pagamento das parcelas da Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços, para o exercício de 2021”.
CÉLIO JOSÉ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A :
Art. 1º A Taxa de Licença para funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria e prestação de serviços será recolhida em até 10 (dez) parcelas mensais, obedecendo aos seguintes vencimentos:
Parcela Única .......................................... |
22 de fevereiro de 2021 |
1ª parcela ................................................ |
22 de fevereiro de 2021 |
2ª parcela ................................................ |
22 de março de 2021 |
3ª parcela ................................................ |
22 de abril de 2021 |
4ª parcela ................................................ |
22 de maio de 2021 |
5ª parcela ................................................ |
22 de junho de 2021 |
6ª parcela ................................................ |
22 de julho de 2021 |
7ª parcela ................................................ |
22 de agosto de 2021 |
8ª parcela ................................................ |
22 de setembro de 2021 |
9ª parcela ................................................ |
22 de outubro de 2021 |
10ª parcela .............................................. |
22 de novembro de 2021 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 17 de dezembro de 2020.