DECRETO Nº 6738, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
“Substitui membros no Conselho Gestor do Saneamento Ambiental, conforme especifica.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Memorando nº 27/2021, de 08/02/2021, do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP;
Considerando a impossibilidade de realização do 14º Fórum de Saneamento e Meio ambiente, em razão da Pandemia do COVID-19;
Considerando a necessidade de substituição de membros do Conselho Gestor do Saneamento.
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam substituídos, a partir de 1°/01/2021, os membros abaixo especificados para compor o Conselho Gestor do Saneamento Ambiental, por tempo indeterminado, nos termos das Leis nº 1798, de 15/12/11 e nº 1817, de 05/04/12, conforme segue:
- Sr. Edson Bilche Girotto, pelo Sr. Carlos Alberto Bachiega – Presidente;
Sr. José Raphael Caputo, pelo Sr. Luiz Antonio Parladori – Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado.
Parágrafo único – O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:
Presidente: Carlos Alberto Bachiega
Representantes por parte dos prestadores:
- Representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado – Luiz Antonio Parladori;
Representante da Polícia Militar – Alex Sandro Pizzolio Ferreira;
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente – Sérgio Eduardo Rodrigues;
Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Rosana Ribeiro do Nascimento;
Representante da Secretaria Municipal de Educação – Maria Francisca Bonini Manzano;
Representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços – Reinaldo Munhoz Morás;
Representante da Área Administrativa do DAEP – Silvana Souza da Silva Mello;
Representante da área operacional do DAEP – Luis Carlos Capraro;
Representante da área técnica do DAEP – Daniel Vitor de Souza Souto;
Representantes por parte dos usuários:
- Representante dos usuários residenciais – Márcia Monteiro Manzano;
Representante dos usuários residenciais – João Pedro Cathaneo Doná;
Representante dos usuários residenciais – Fernando Pedro Rosa;
Representante dos usuários residenciais – Natan Carlos Caldato;
Representante da Associação Comercial e Empresarial de Penápolis – Francys Henrique Arisa Castilho;
Representante das Entidades Assistenciais – Jordano Vittali Bilche;
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – José Olympio Salgado Veiga;
Representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis – Newton Geraissate.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 22 de fevereiro de 2021.